STJD reduz pena do Cruzeiro após incidentes em clássico contra o Atlético-MG

24/05/2023

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiu reduzir a pena dada ao Cruzeiro após os incidentes no clássico com o Atlético-MG, no Campeonato Mineiro deste ano.

Na súmula da partida, o árbitro relatou arremessos de copos plásticos no gramado e ainda o arremesso de uma bomba em direção aos jogadores, vindo da arquibancada ocupada por cruzeirenses. Segundo ele, dois isqueiros também foram encontrados no campo.

Por conta disso, o Cruzeiro foi citado no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportivo, nos incisos I e III e parágrafo primeiro. Eles tratam sobre desordens em praça de desporto e lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. A pena, pelos dois incisos, é de multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

Na ocasião, o clube havia sido punido com a perda de dois mandos de campo, além de multa de R$ 20 mil. Porém, após recorrer, o Pleno do STJD decidiu pela perda de mando de campo de apenas um jogo, com a multa de R$ 20 mil mantida.

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